ECV - VISTORIA VEICULAR

A Otimiza Sistemas, UGC credenciada pelo DENATRAN, possui um sistema completo para ECV e ITL. Trabalhamos com OCR, biometria e monitoramento e somos lider no mercado nacional com quase 60% do mercado de inspeção veicular. Este espaço foi criado para tirar todas as duvidas sobre o mercado de ECV. Visite nosso site www.portaldavistoria.com.br

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Ref.: Portaria DENATRAN 1334/10 – Cadastramento de ECV

Belo Horizonte, 19 de abril de 2011.


Às ECV(s)

A/C Diretor(a)



Ref.: Portaria DENATRAN 1334/10 – Cadastramento de ECV

Conforme reunião do dia 15/04 no DENATRAN, o sistema SISCSV será liberado para as UGCs até o dia 02/05/2011. As UGCs irão cadastrar todas as ECV e vistoriadores no sistema de acordo com o documento em anexo. Não será necessário nesta etapa a instalação das câmeras do OCR e biometria, pois o planejamento do DENATRAN, é iniciar os testes com o SISCSV no maior número possível de ECV. As UGCs após o dia 02/05 deverão enviar um cronograma para o DENATRAN, com as datas das instalações de biometria e OCR.

Isto significa que as ECVs que optarem a utilizar o SISCSV a partir do dia 02/05, estarão colaborando na homologação do sistema, além de utilizarem a consulta BIN oficial e emitirem o laudo com o layout definido pela portaria do DENATRAN. Os DETRANs caso desejem, terão acesso a todos os laudos emitidos por este sistema. Este é o primeiro passo para conseguirmos a aceitação das ECV perante os DETRANs e MP. Acreditamos que os DETRANs aos poucos irão começar a cobrar que as ECV estejam cadastradas no sistema.

As ECVs que optarem por utilizar o SISCSV terão que cumprir as regras da nova portaria e poderão estranhar no primeiro momento os seguintes pontos:

- Será obrigatório o cadastro dos dados do proprietário do veículo constante no CRV;

- Será obrigatório o preenchimento dos campos das características do veículo, pois o sistema não poderá apresentar os dados da BIN;

- O sistema não mostrará o número do motor e chassi, o usuário deverá digitá-lo e terá 5 chances, caso a informação coletada não bata com a BIN o sistema irá lançar uma não-conformidade para o cliente;

- O sistema pode apresentar instabilidade, neste caso a ECV pode optar por emitir o laudo da maneira antiga ou aguardar o sistema normalizar. Caso o DETRAN obrigue a utilizar o SISCSV, só poderemos aguardar. A instabilidade pode ocorrer pois o sistema ainda é novo no SERPRO;

- Os valores da consulta a BIN serão definidos pelo DENATRAN durante a próxima semana, assim que recebermos os valores iremos repassar as informações para as ECV;



Documentos necessários para o cadastro das ECV no SISCSV:

- Portaria de credenciamento da ECV, com a validade em vigor;

- Comprovação da localização da sede da ECV, a partir do endereço que consta na portaria e no cartão de CNPJ e cópia da Licença ou Alvará de Funcionamento. Não será permitido o cadastro da ECV com o endereço do alvará de funcionamento diferente do endereço do cartão de CNPJ e da portaria.;

- Em relação às áreas de extensão constantes das portarias de credenciamento da ECV, caso haja ECV credenciada no município de extensão, a extensão perderá sua vigência;

- Declaração da ECV quanto à capacidade de vistoria de veículos (veículos leves ou pesados);

- Relação dos vistoriadores, devidamente registrados e identificados (RG, CPF, CTP);

- Apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com prazo de cobertura em vigor.

- Apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, das certidões de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital, Municipal, INSS, FGTS e de falência, com prazo de validade em vigor;

As ECVs de Minas Gerais não poderão iniciar o sistema ainda por decisão na justiça, mas acredito que após o período de homologação do sistema, esta situação possa ser alterada.



Iremos enviar até segunda-feira o link para verificação dos dados cadastrados, os documentos deverão ser enviados em PDF para o email cadastro@portaldavistoria.com.br com o CNPJ da empresa no campo Assunto.



Link do oficio: http://www.portaldavistoria.com.br/UGC-Otimiza.pdf

Atenciosamente,

Guilherme Andrade

Otimiza Sistemas

Dúvidas SISCSV

O Que é SISCSV?
SISCSV é o sistema do DENATRAN de gerenciamento das ITLs (Organismos de Inspeção Veicular) e ECVs (Empresas de Vistoria Veicular). Todos os CSV emitidos pelas ITLs podem ser visualizados pelos DETRANs e DENATRAN e em breve também todos os LAUDOS emitidos pelas ECVs.

Tela Inicial do SISCSV


Tela de Consulta de um CSV no SISCSV


Quem cuida do SISCSV?
O SERPRO é o responsável pela hospedagem e manutenção do SISCSV e as UGCs são as responsáveis por fazer a ponte entre as ITLs/ECVs e o SISCSV. Todas as UGCs devem seguir as mesmas regras, definidas pelo CONTRAN e DENATRAN.

Como os DETRANS acessarão o SISCSV?
Os DETRANS podem acessar o SISCSV através do site do DENATRAN pelo link SISCSV ( http://denatran4.serpro.gov.br/SISCSV/DenatranPortal/logon.aspx). Cada usuário do DETRAN terá uma senha de acesso. Os usuários do DETRAN de um estado, só conseguirão visualizar os CSV/LAUDOS emitidos para veículos emplacados no mesmo estado. Ou seja, o usuário do DETRAN-SP só visualizarão o CSV/LAUDO de um veículo emplacado em SP. Se o proprietário for fazer uma transferência de estado, , o DETRAN deverá efetuar a transferência primeiro, para conseguir visualizar o documento no SISCSV.

Quais são as regras para as ECV da utilização do sistema integrado ao SISCSV?
A ECV que deseja utilizar o SISCSV, a partir do dia 02/05, deverá possuir uma portaria válida e o endereço da portaria, deve ser o mesmo que consta no cartão de CNPJ e do alvará. Em 30 dias a ECV deverá também apresentar todas as certidões negativas a apólice de seguro e o certificado de ISO9001:2008.

Quais são as regras para as UGC da utilização do sistema integrado ao SISCSV?
As UGCs deverão controlar o número de consultas a BIN, e para cada consulta deveremos obrigatoriamente ter um CSV ou LAUDO emitido. A ITL/ECV que não estiver cumprindo esta exigência poderá ser punida pelo DENATRAN, e a UGC responsável deverá criar meios para impedir que isto aconteça. Todo CSV/LAUDO emitido deverá obrigatoriamente ter uma consulta oficial da BIN do DENATRAN vinculada. As UGCs estão proibidas de mostrar os dados da BIN para o usuário.

Modelos do CSV e do LAUDO do SISCSV?
Modelo do CSV DENATRAN

Modelo do Laudo do DENATRAN

O que muda após o inicio de operação no dia 02/05/2011?
As ECVs poderão começar a utilizar o SISCSV na prática.

As ECVs serão aceitas pelos DETRANs após o dia 02/05/2011?
Inicialmente acreditamos que alguns DETRANs poderão estranhar e recusar o laudo do SISCSV, outros DETRANs podem fazer pressão para que as ECV utilizem o laudo. Mas nos estados onde a ECV não está sendo aceita, não teremos modificações desta situação por enquanto.

Quais os problemas que podem ocorrer e o que fazer se eles ocorrem?
Alguns DETRANs podem questionar que os laudos do SISCSV não possuem as informações da BIN.

Quais serão os valores cobrados?
O DENATRAN definirá o valor na próxima semana que será cobrado das UGC.

Quando instalar a Biometria e OCR?
Iremos fazer o cronograma de instalação após o dia 02/05. Acreditamos que em 180 dias teremos em todas as ECV instaladas.